Estágio Supervisionado Não Obrigatório
1. NORMAS E ORIENTAÇÕES
1.1. Fundamentação Legal
O Estágio Não Obrigatório na FJZB rege-se, principalmente, pelos seguintes normativos:
● Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
● Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006.
● Decreto Distrital nº 43.182, de 04 de abril de 2022.
● Manual do Programa de Estágio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
1.2. Conceito
O Estágio Não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, sendo o seu ingresso realizado por processo seletivo público. O estágio oferece benefícios significativos para os estudantes, que incluem desde o aprimoramento das habilidades profissionais, como comunicação, até a aquisição de experiência prática e o desenvolvimento de capacidades essenciais para o ambiente profissional, tais como trabalho em equipe e resolução de conflitos. É um Programa de Estágio da Secretaria de Economia (Seec) regulamentado pelas legislações específicas e um contrato corporativo que viabiliza a contratação de um agente de integração, responsável por sua operacionalização em diversos órgãos do GDF.
1.3. Natureza do Estágio
● O estágio não obrigatório não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.
● Será paga mensalmente a Bolsa-Estágio ao estudante em estágio não obrigatório à conta de recursos orçamentários previamente alocados para essa finalidade e à vista da frequência do estagiário.
● Os valores da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte são definidos pelo governador do Distrito Federal, por meio de ato próprio, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras existentes.
● A carga horária (jornada) prevista no Termo de Compromisso de Estágio firmado, que não ultrapassará 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprida nos dias de funcionamento do órgão.
● O estagiário poderá fazer até dois estágios, um remunerado, e outro não remunerado, sendo que o remunerado deverá ser de 4 (quatro) horas diárias, e o não remunerado de no máximo de 2 (duas) horas diárias; 30 (trinta) horas semanais, a serem cumpridas nos dias de funcionamento do órgão.
● Período (duração) do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
1.4. Processo de Seleção
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC e o Agente de Integração Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado de Estágio remunerado por prova online para estudantes do Nível Médio, Técnico e Superior.
1.5. Inscrições
As inscrições são abertas anualmente e realizadas exclusivamente pelo Portal do CIEE, com acesso à vitrine de vagas do processo seletivo no endereço: https://pp.ciee.org.br/vitrine/13799/detalhe.
1.6. Convocação para preenchimento da vaga
Obedecendo à lista de classificação definitiva e a oferta e a projeção de vagas que serão disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, serão convocados(as) em lote, por e-mail, contendo link de Formulário Google, os(as) estudantes aprovados(as)/classificados(as). Os candidatos serão contratados conforme ordem de classificação, Região Administrativa e perfil da vaga (curso, turno de estágio escolhido). O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo e interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos na convocação. O(a) candidato(a) apresenta-se ao órgão determinado, sendo recepcionado pelo executor do contrato e seu supervisor, previamente designado.
1.7. Saúde ocupacional e vacinação obrigatória
O(A) Estagiário(a) compromete-se a manter seu ciclo vacinal devidamente atualizado durante toda a vigência do estágio, como condição indispensável para o ingresso e permanência nas dependências da Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB (CONCEDENTE), devendo apresentar, no ato da assinatura deste instrumento e sempre que solicitado, a respectiva Carteira de Vacinação que comprove a imunização contra:
I. Raiva (Esquema Pré-Exposição): Devido ao risco inerente de contato com animais silvestres e potenciais transmissores;
II. Tétano (Dupla Adulta - dT): Em razão do manuseio de ferramentas, materiais orgânicos e solo;
III. Febre Amarela: Dada a natureza do ambiente de trabalho e o risco de exposição em áreas de mata ou adjacências.
A não apresentação dos comprovantes de vacinação ou a recusa em manter o esquema vacinal atualizado impedirá o início das atividades de estágio ou ensejará a rescisão imediata do Termo de Compromisso por justa causa.
O(A) Estagiário(a) declara estar ciente dos riscos biológicos associados às atividades em ambiente zoológico, isentando a CONCEDENTE de responsabilidades em caso de negligência quanto ao cumprimento das normas de imunização aqui estabelecidas.
1.8. Informações adicionais são publicadas diretamente no site do CIEE, no seguinte link: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico